Em junho de 2022 foi promulgada a lei 14.367 que permite a venda direta de etanol por produtores e importadores para postos de combustíveis.
O Congresso Nacional aprovou no dia 08 de junho deste ano (2022) a lei 14.367, originada através da Medida Provisória 1.100 que autoriza a venda direta de etanol por produtores e importadores para postos de combustíveis, sem a obrigatoriedade de passar pelas distribuidoras, com o objetivo de baratear o custo do etanol para o consumidor final através do corte de intermediários.
Além da liberação para a venda direta do etanol, a lei também apresenta ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e comercialização de etanol hidratado combustível.
Em entrevista para o jornal Gazeta do Povo, Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal, afirma que a nova realidade ainda está um pouco distante ao citar o estudo da consultoria Leggio que aponta que menos de 5% dos postos têm capacidade de realizar a compra direto de usinas.
“Esses 95% são postos que são abastecidos a longa distância, não compensa para a usina fazer a entrega. A usina não tem logística de entrega, não tem caminhões compartimentados, não tem departamento de crédito para fracionar as parcelas dos postos. Uma coisa é vender para uma ou duas distribuidoras, outra coisa é vender para 500 postos, emitir 500 notas fiscais. É mais complexo do que apenas fazer uma venda”.
Em contrapartida, temos o caso da Usina Caeté, localizada no município alagoano de São Miguel dos Campos, em que o preço do etanol chegou a baixar 20 centavos por litro após a grande procura dos postos de combustíveis.
O caso da Usina Caeté evidencia ainda o que analistas do mercado sucroalcooleiro apontaram no início deste ano, que a região do Nordeste pode ser a maior beneficiada com a promulgação da nova lei, tendo em vista que a maioria das usinas do país estão localizadas perto do litoral e dos grandes centros consumidores.
Em relação ao transporte, será necessário que as Usinas estejam tão preparadas quanto às distribuidoras para realizar a venda direta de etanol para os postos de combustíveis.
Além dos caminhões compartimentados, ideal para o transporte do etanol, será necessária uma gestão logística capaz de atender a procura dos postos que tende a crescer até o final de 2022.
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